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Alquiler Alcocéber
PT
Terraço e jardim de um apartamento do residencial Al Andalus, perto da praia do Cargador

O meu condomínio não permite apartamentos turísticos: como alugar o meu apartamento em Alcossebre

Se o seu condomínio não aprovar a licença de habitação turística, ainda pode alugar o seu apartamento de Alcossebre: por estadias de 11 noites ou mais, que não são aluguer turístico na Comunitat Valenciana, ou com contratos ao mês. A regulamentação está a mudar em outubro de 2026, por isso cada caso precisa de um estudo próprio; a Casa Azahar analisa-o consigo sem compromisso.

Cada vez mais proprietários de Alcossebre se deparam com a mesma situação: querem alugar o seu apartamento, mas o condomínio não aprova o uso turístico ou proibiu-o diretamente. Desde abril de 2025 a Ley de Propiedad Horizontal exige o acordo prévio do condomínio por 3/5, e a Generalitat Valenciana pede-o para inscrever a habitação. Sem esse acordo não há licença turística. Mas isso não significa que o seu apartamento tenha de ficar vazio.

Aviso: esta página é informativa e não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Reflete a regulamentação a 14 de outubro de 2026, em plena reforma. Antes de assinar qualquer contrato, reveja o seu caso com um profissional; na Casa Azahar estudamo-lo consigo.

O que conta como aluguer turístico na Comunitat Valenciana

Segundo o artigo 65 da Ley 15/2018 de turismo da Comunitat Valenciana, é habitação de uso turístico a que se aluga completa, para fins turísticos, por 10 dias ou menos seguidos ao mesmo hóspede. É este aluguer curto que precisa de inscrição no Registo de Turismo, de relatório municipal de compatibilidade urbanística e da aprovação do condomínio (explicamos tudo no guia da licença turística em Alcossebre).

Um aluguer de 11 dias ou mais já não é habitação turística para efeitos da regulamentação valenciana. E o acordo por 3/5 da Ley de Propiedad Horizontal (artigo 17.12) refere-se precisamente à atividade turística do artigo 5.e da Ley de Arrendamientos Urbanos. Por isso as estadias mais longas são a alternativa natural quando o condomínio fecha a porta aos apartamentos turísticos. Ainda assim, reveja os estatutos registados do seu condomínio: alguns contêm limitações de uso próprias que é preciso ler caso a caso.

As opções reais para o seu apartamento

OpçãoDuraçãoO que ter em conta
Estadias de várias semanasDe 11 noites a um mêsFérias longas, quinzenas e meses de verão; o quadro legal está a ser redefinido em outubro de 2026
Aluguer temporário ao mêsMais de 31 dias, em geral até 12 mesesCom o Real Decreto-ley 29/2026 exige uma causa real e comprovável de deslocação (trabalho, estudos, obras na habitação permanente…) escrita no contrato
Arrendamento de longa duraçãoHabitação permanente do inquilino (5 anos, ou 7 se o senhorio for uma empresa)Rendimentos estáveis, mas perde o uso do apartamento no verão
Combinar períodosPor exemplo, meses de inverno e quinzenas de verãoExige planear bem o calendário e o tipo de contrato de cada estadia

A opção que mais rende depende do seu edifício, da dimensão do apartamento, das datas em que o quer usar e de como ficar a regulamentação. Por isso não damos receitas gerais: estudamos o seu caso concreto.

O que muda com o Real Decreto-ley 29/2026

O Governo espanhol aprovou o Real Decreto-ley 29/2026, de 6 de outubro (BOE de 7 de outubro), que substitui o 26/2026 que o Congresso não convalidou. Está em vigor desde 8 de outubro de 2026 e deve ser convalidado pela Deputação Permanente do Congresso; se não o for, caduca. As novidades que mais afetam os proprietários são:

A fronteira entre o turístico, o temporário e o permanente está a mudar, e não se aplica da mesma forma em todas as comunidades autónomas. Escolher bem o tipo de contrato e a duração de cada estadia é hoje a diferença entre um aluguer rentável e um problema.

Porquê a Casa Azahar para alugar o seu apartamento sem licença turística

A Casa Azahar é uma gestora de apartamentos de Alcossebre com uma longa trajetória na vila: aluga apartamentos em mais de vinte edifícios, de Las Fuentes e da marina ao Cargador, à praia Romana e à Serra d'Irta. E faz parte do mesmo grupo que gere três hotéis da costa: Hotel Alcossebre, Alcossebre Sea Experience e Gran Hotel Peñíscola.

Essa combinação dá-nos uma visão da procura que um proprietário particular não consegue ter:

Terraço com vista mar no residencial Casablanca, em primeira linha da praia Romana

Gestão integral: tratamos de tudo

Como começamos

  1. Conte-nos o seu caso através do formulário de proprietários: edifício, número do apartamento, quartos e, na mensagem, se o seu condomínio rejeitou ou proibiu o uso turístico.
  2. Um gestor estuda a sua situação: regulamentação aplicável, estatutos do condomínio e a procura real do seu tipo de apartamento.
  3. Propomos-lhe um plano com o calendário, o tipo de estadias e uma estimativa de rendimentos.
  4. Começamos a alugar e o proprietário recebe os rendimentos. É o proprietário que decide que datas reserva para o usar.

Se, no fim, o seu condomínio aprovar o uso turístico, também o ajudamos a tratar da licença e a gerir o aluguer à noite: tem tudo na gestão de apartamentos turísticos em Alcossebre.

Perguntas frequentes

Posso alugar o meu apartamento se o condomínio proibir os apartamentos turísticos?

Sim, com estadias que não sejam turísticas. Na Comunitat Valenciana o aluguer turístico é o de 10 dias ou menos; as estadias de 11 noites ou mais e os contratos temporários ao mês não o são. Convém rever os estatutos do condomínio e escolher bem o tipo de contrato; a Casa Azahar estuda o seu caso sem compromisso.

Preciso de licença turística para alugar mais de 10 dias em Alcossebre?

Não. A inscrição no Registo de Turismo da Comunitat Valenciana só é obrigatória para as habitações de uso turístico, que são as alugadas por 10 dias ou menos ao mesmo hóspede. Um aluguer mais longo rege-se por outras normas, que estão a ser reformadas em outubro de 2026.

O que é o aluguer de temporada depois do Real Decreto-ley 29/2026?

O decreto, em vigor desde 8 de outubro de 2026 e pendente de convalidação, define o aluguer temporário como o que cobre a necessidade de habitação de uma pessoa deslocada temporariamente por uma causa justificada e comprovável. Deve durar mais de 31 dias e, em geral, não mais de 12 meses, e a causa tem de constar do contrato.

Quanto posso ganhar a alugar o meu apartamento de Alcossebre ao mês?

Depende do edifício, da dimensão, do equipamento e dos meses que quiser alugar. A Casa Azahar prepara-lhe uma estimativa gratuita com os dados reais de procura dos seus apartamentos e dos seus hotéis em Alcossebre e Peñíscola.

A Casa Azahar gere alugueres que não são turísticos?

Sim. Além do aluguer de férias à noite, comercializamos estadias longas e contratos ao mês, e tratamos de inquilinos, contratos, chaves, limpeza, manutenção e apoio durante a estadia.

Fontes e mais informações

Última atualização: · Texto elaborado pela equipa da Casa Azahar, agência local de arrendamento de férias e venda de apartamentos em Alcossebre.