A licença de habitação turística em Alcossebre é, na realidade, a inscrição da habitação no Registo de Turismo da Comunitat Valenciana, já que Alcossebre faz parte do município de Alcalà de Xivert (Castellón). Obtém-se com uma declaração responsável apresentada pela internet à Generalitat Valenciana. Este guia resume a regulamentação em vigor em outubro de 2026.
Aviso: esta página é informativa e não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. A regulamentação das habitações turísticas muda com frequência; antes de registar a sua habitação, confirme cada ponto nas fontes oficiais que citamos no final ou com um profissional habilitado.
O que se considera habitação de uso turístico
Segundo o artigo 65 da Ley 15/2018 de turismo, ocio y hospitalidad de la Comunitat Valenciana, alterado pelo Decreto-ley 9/2024, é habitação de uso turístico o imóvel completo cedido mediante pagamento, para fins turísticos, por 10 dias ou menos seguidos ao mesmo hóspede. Alguns pontos-chave:
- Um aluguer de 11 dias ou mais já não é turístico. Se assinar um contrato desses dentro do período declarado como turístico sem comunicar antes a alteração, a inscrição é cancelada. Se o seu condomínio não permitir o uso turístico, veja como alugar sem licença turística.
- É proibido alugar por quartos: a habitação aluga-se sempre completa.
- Ao inscrever-se declara um período de funcionamento (todo o ano, verão, fins de semana…) e só pode comercializá-la nesse período.
- Presume-se que há uso turístico se a habitação for anunciada em canais turísticos, incluindo a internet.
- Quem gere 5 ou mais habitações turísticas é considerado empresa gestora.
Requisitos para inscrever o seu apartamento
Segundo as perguntas frequentes da Direção-Geral de Turismo da Generalitat (versão de julho de 2026), na declaração responsável deve declarar que:
- Dispõe da habitação (escritura, contrato ou autorização a uma empresa gestora).
- Cumpre os requisitos mínimos do Anexo III para a capacidade que declara.
- Indica uma referência cadastral única da habitação.
- Tem um seguro de responsabilidade civil ou garantia equivalente.
- Tem as licenças exigíveis, incluindo a de primeira ou segunda ocupação se o imóvel for residencial.
- Tem certificado de eficiência energética.
- Conta com o acordo expresso do condomínio.
- Cumpre o registo de hóspedes e as suas obrigações fiscais.
O único documento que se anexa obrigatoriamente é o relatório municipal de compatibilidade urbanística favorável.
Requisitos mínimos da habitação (Anexo III)
O Anexo III, alterado pela Ley 3/2026, exige, entre outras coisas: instruções de emergência em vários idiomas, água quente, tomadas em todas as divisões, ar condicionado e aquecimento pelo menos na sala de estar e jantar, internet, televisão, estojo de primeiros socorros, roupeiro em cada quarto, máquina de lavar roupa e uma cozinha equipada. As camas suplementares não podem ultrapassar 50 % das fixas. O titular deve assegurar a limpeza, a troca de roupa de casa e a manutenção, disponibilizar um telefone de apoio 24 horas e um serviço de receção, e não pode entregar as chaves através de cofres na via pública. As habitações inscritas antes de 8 de agosto de 2024 sem mudança de proprietário têm até 8 de agosto de 2029 para se adaptarem.
Passo 1: relatório municipal de compatibilidade urbanística
O relatório de compatibilidade urbanística é emitido pela Câmara Municipal (Ayuntamiento) de Alcalà de Xivert, a que pertence Alcossebre, e atesta que o planeamento permite o uso turístico da habitação. Peça-o antes da declaração responsável: sem ele, a Generalitat não inscreve a habitação e, de facto, está a cancelar as habitações inscritas que não o apresentaram. Consulte na Câmara Municipal o procedimento, a documentação e a taxa em vigor, e se existe alguma limitação municipal. Se o município suspender licenças ou alterar o seu planeamento, o relatório que apresentar não pode ter mais de 6 meses.
Passo 2: acordo do condomínio (3/5)
Desde 3 de abril de 2025, a Ley de Propiedad Horizontal (reformada pela Ley Orgánica 1/2025) exige que o proprietário que queira iniciar uma atividade de habitação turística obtenha a aprovação expressa prévia do condomínio. O acordo requer o voto de 3/5 dos proprietários que, por sua vez, representem 3/5 das quotas. Com a mesma maioria, o condomínio pode limitar ou proibir a atividade e aumentar até 20 % a quota de despesas da habitação turística; estes acordos não são retroativos. Sem o acordo, o presidente pode exigir a cessação da atividade e recorrer aos tribunais.
Passo 3: declaração responsável e número de registo
A inscrição faz-se com o procedimento GVA 19207, Autorregistro de Viviendas de Uso Turístico, que é só telemático. Precisa de certificado digital ou Cl@ve firma (a Cl@ve PIN não serve). O Serviço Territorial de Turismo revê a documentação e inscreve a habitação ou dá-lhe 10 dias úteis para corrigir; a notificação chega à Carpeta Ciudadana.
Uma vez inscrita, a habitação recebe o seu número de registo, que deve aparecer, juntamente com a localização exata, em qualquer anúncio. Além disso, deve colocar a placa oficial à entrada, ter livro de reclamações e um regulamento interno que o hóspede aceite antes da estadia.
Validade e renovação
A inscrição é válida por 5 anos. As habitações inscritas até 7 de agosto de 2024 renovam a 8 de agosto de 2029; as inscritas depois, 5 anos após a data de inscrição. A renovação pede-se no mês anterior ao vencimento, com uma nova declaração responsável e um relatório urbanístico atualizado. Se comprar uma habitação já inscrita, precisa de uma declaração de mudança de proprietário e de um novo relatório; nas heranças basta uma declaração de alteração.
O registo estatal de arrendamentos, anulado em 2026
Entre julho de 2025 e maio de 2026, para anunciar em plataformas era também necessário o número do Registro Único de Arrendamientos do Registo Predial (Real Decreto 1312/2024). O Tribunal Supremo anulou-o por falta de competência do Estado em várias sentenças, a primeira a STS 620/2026, de 19 de maio, na sequência de um recurso da própria Generalitat Valenciana. Segundo a Generalitat, desde maio de 2026 só é obrigatória a inscrição no Registo de Turismo da Comunitat Valenciana. Mantém-se em vigor a obrigação das plataformas de transmitir dados ao Balcão Único Digital de Arrendamentos (Ventanilla Única Digital de Arrendamientos).
Registo de hóspedes
O Real Decreto 933/2021 obriga a comunicar os dados dos hóspedes na plataforma SES.Hospedajes do Ministério do Interior espanhol de forma imediata e, no máximo, em 24 horas a partir da reserva (ou do seu cancelamento) e a partir do início da estadia. Os dados conservam-se durante 3 anos.
Fiscalidade básica
- IRPF (residentes): os rendimentos costumam ser tributados como rendimentos do capital imobiliário, salvo se houver atividade económica, e não se aplica a redução de 60 % do arrendamento de habitação permanente.
- Não residentes: modelo 210, com uma taxa de 19 % para residentes na UE, na Islândia e na Noruega (que podem deduzir despesas) e de 24 % para os restantes.
- IVA: até agora o aluguer estava isento se não fossem prestados serviços hoteleiros. O Real Decreto-ley 29/2026, pendente de convalidação, estabelece que a partir de 1 de dezembro de 2026 o aluguer de habitações mobiladas por 30 noites ou menos ao mesmo hóspede é tributado a 10 %, mesmo que não sejam prestados serviços hoteleiros.
- O antigo modelo 179 dos intermediários foi suprimido a partir do exercício de 2024.
Coordene sempre a fiscalidade da sua habitação com o seu consultor.
Sanções
A Ley 15/2018 classifica as infrações em leves, graves e muito graves:
| Tipo | Exemplos | Multa |
|---|---|---|
| Leve | Incumprimentos menores | Advertência ou até 10 000 € |
| Grave | Não reunir os requisitos essenciais, dados falsos na declaração, publicidade enganosa | De 10 001 a 100 000 € e possível encerramento até 6 meses |
| Muito grave | Anunciar ou alugar sem declaração responsável, não ter seguro, alugar por quartos | De 100 001 a 600 000 € e cessação da atividade |
Se o proprietário não for o titular da atividade e não o identificar quando lhe for solicitado, responde subsidiariamente.
A Casa Azahar pode tratar disso por si
Uma gestora pode apresentar a declaração responsável em seu nome como representante, pedir o relatório de compatibilidade à Câmara Municipal, preparar o pedido de acordo para a assembleia do seu condomínio ou figurar como titular da atividade com o seu consentimento. A Casa Azahar, gestora de apartamentos de Alcossebre, trata destes procedimentos e do cumprimento do dia a dia: chaves no escritório, telefone 24 horas, limpeza, placa e registo de hóspedes. Veja tudo o que inclui a gestão de apartamentos turísticos em Alcossebre ou volte ao guia de aluguer de apartamentos em Alcocéber.
